1 - reforma por invalidez
2 - vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente
3 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4 - exclusão da culpa do acidentado.
1 para o cônjuge sobrevivente;
2 os filhos, quando incapazes;
3 a companheira mantida há mais de 5 anos pelo militar falecido ou que com ele tenha filho em comum, qualquer que seja o tempo;
4 os pais economicamente dependentes do servidor;
5 os irmãos órfãos, se incapazes.
1 - As Unidades de execução orçamentária de origem do acidentado
2 - A Diretoria de Recursos Humanos - DRH, será a Unidade de Direção Intermediária
3 - cópias autenticadas do Processo de Pensão Acidentária e/ou Atestado de Origem, como forma de melhor documentar o processo.
4 - 15 (quinze) dias
5 - mais 10 (dez) dias
6 - autoridades delegante.