A movimentação dos militares no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais tem por finalidade ..1.., de modo a satisfazer ..2.., com vistas a:
I - ..3..
II - ..4.. | 1 - regular a passagem dos oficiais e praças pelas diferentes funções
2 - as necessidades do serviço e distribuir equitativamente os ônus e as vantagens
delas decorrentes
3 - proporcionar a todos o indispensável conhecimento da atividade bombeiro militar,desenvolvendo competências e habilidades para o exercício de suas funções, seja na atividade fim ou meio;
4 - assegurar a presença constante nas Unidades Operacionais e Administrativas de
um quadro necessário à manutenção da continuidade da atividade, garantindo a eficiência do
serviço bombeiro militar. |
I - movimentação: ..1..
II - classificação: ..2..
III - transferência: ..3..
IV - nomeação: ..4..
V - designação: ..5..
VI - sistema hierárquico: ..6..
VII - permuta: ..7.. | 1 - é a denominação genérica do ato administrativo que classifica, transfere, nomeia ou designa o militar;
2 - movimentação do oficial recém promovido;
3 - movimentação do oficial ou praça de uma para outra Unidade;
4 - movimentação do oficial para comissão prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos;
5 - movimentação de oficial ou praça, dentro de uma mesma Unidade;
6 - conjunto de Unidades subordinadas, no canal de comando, a uma mesma autoridade superior;
7 - transferência, por interesse próprio, entre militares do mesmo círculo, simultaneamente. |
A movimentação dos oficiais e praças tem por finalidade:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3..
IV - ..4..
V - ..5.. | 1 - completar ou nivelar os efetivos das Unidades Operacionais e Administrativas do CBMMG;
2 - atender às necessidades do serviço;
3 -promover o desenvolvimento do profissional de segurança pública, através da matrícula em cursos de formação, habilitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização
na Instituição;
4 - atender aos interesses individuais ou da saúde do militar e de pessoa de sua
família;
5 - atender à conveniência da disciplina |
Para atender as suas finalidades, as movimentações
ocorrerão por:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3.. | 1 - necessidade do serviço;
2 - conveniência da disciplina;
3 - interesse próprio. |
A movimentação será realizada:
..1..
Chefe do Estado-Maior: para ..2..
Comandantes de Unidades de Direção Intermediária: para ..3..
Diretor de Recursos Humanos: ..4..
Comandantes de Unidades, Chefes de Centros e Chefes de Seção do EstadoMaior: para ..5..
As movimentações que ..6.. somente poderão ser efetivadas pelas autoridades mencionadas neste artigo se estiverem cobertas pelas correspondentes cotas orçamentárias, descentralizadas pelos respectivos gestores. | 1 - pelo Comandante-Geral ou por delegação de competência do Comandante-Geral para as seguintes autoridades:
2 - a designação de oficiais no âmbito do Estado-Maior e a movimentação de praças no CBMMG;
3 - a designação de oficiais sob seu comando e transferência e designação de praças dentro do mesmo Sistema Hierárquico;
4 - transferência de praças para início e término de curso, de acordo com as diretrizes expedidas pelo Chefe do Estado-Maior;
5 - a designação de oficiais e praças sob seu comando.
6 - implicarem em despesas para o Estado |
Constituem requisitos para a efetivação das movimentações:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3..
São vedadas as movimentações quando ..4.., salvo no caso de ..5... | 1 - ajustamento do efetivo em relação ao detalhamento e desdobramento do quadro de organização e distribuição - DD/QOD e à existência de claro;
2 - conveniência ou necessidade efetiva da movimentação;
3 - disponibilidade de crédito para fazer face às despesas.
4 - inexistir claro no efetivo da Unidade ou Fração de destino
5 - permuta |
No caso de militares cônjuges deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - sendo um dos militares movimentado por necessidade do serviço, o consorte ..1..
II - no caso de um dos militares requerer a movimentação por interesse próprio, a transferência do consorte ..2.. | 1- poderá ser movimentado, se oportuno e conveniente, para a mesma localidade, também por necessidade do serviço, se for o caso;
2 - também poderá ocorrer na mesma condição, se oportuna e conveniente. |
Em situações excepcionais, devidamente apuradas e comprovadas em procedimento administrativo, o militar poderá requerer sua movimentação por interesse
próprio, desde que motivado por questões de saúde própria ou de pessoa de sua família, sendo:
I - ..1..
II - ..2.. | 1 - ascendentes e descendentes em linha reta;
2 - cônjuge e afins que vivam às expensas ou que conste como um dos dependentes do militar perante o IPSM. |
A movimentação por conveniência da disciplina será realizada a qualquer tempo, de ofício ou por solicitação fundamentada do ..1.., em conformidade com o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais.
A movimentação por necessidade do serviço, do mesmo militar, em período inferior a ..2.., que gere ..3.., somente poderá ocorrer em ..4.. | 1 - Corregedor, Comandante ou Chefe do militar
2 - 02 (dois) anos
3 - ônus para o Estado
4 - casos excepcionais, devidamente comprovados, com homologação prévia do Chefe do EstadoMaior. |
Os Diretores, Comandantes e Chefes deverão observar o prazo de ..1.. para emitirem o parecer no requerimento de movimentação.
O bombeiro militar que for movimentado deverá ser desligado da Unidade de origem no prazo máximo de ..2.., contados a partir da respectiva publicação
em Boletim.
Nos casos de movimentação de Diretores, Comandantes e Chefes, a data de ..3.. será marcada pelo ..4.., dia em que o militar será desligado da Unidade de origem.
Quando o militar for detentor de cargo administrativo que exija prestação de contas ou conferência patrimonial de bens sob sua responsabilidade, o prazo máximo para o desligamento será de ..5.., contados a partir da ..6...
O ..7.. poderá prorrogar os prazos ..2..e..5.., mediante requerimento devidamente justificado. | 1 - 10 (dez) dias úteis
2 - 05 (cinco) dias úteis
3 - passagem de comando
4 - Chefe do Estado-Maior
5 - 30 (trinta) dias
6 - publicação em Boletim
7 - Chefe do Estado-Maior |
Cabe à ..1.. controlar e preparar os atos de movimentação de competência do ..12..
A movimentação do militar não interromperá o ..2.., caso em que o desligamento será efetivado após o término do respectivo período, salvo as situações em que o interesse da Instituição imponha o contrário, desde que
devidamente motivado.
Fica proibida a concessão de férias ao militar ..3.., salvo se ..4.. | 1 - BM1
12 - Chefe do Estado-Maior e do Comandante-Geral.
2 - gozo de férias
3 - movimentado
4 - estiverem previstas e lançadas antes da publicação da movimentação. |