O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais integra o ..1.. no ..2..
Entendem-se por ações de Proteção e Defesa Civil todas as atividades compreendidas nas fases de ..3.. | 1 - Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil
2 - âmbito estadual.
3 - Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação |
O ..1.. atuará como instância central para a área de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do CBMMG, sendo o responsável por emanar normas e diretrizes.
A ..2.. coordenará a integração das atividades do CBMMG junto ao ..3.., bem como junto aos ..4.., assessorando o Comando-Geral na definição das políticas e diretrizes pertinentes a área. | 1 - Comando-Geral
2 - Diretoria de Assuntos Institucionais (DAI)
3 - Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC)
4 - municípios |
Os militares à disposição do GMG/CEDEC tem as seguintes atribuições:
I - ..1..
II - ..2.. | 1 - adotar as diretrizes emanadas pelo CBMMG;
2 - fazer gestão com a Diretoria de Ensino em Proteção Defesa Civil da CEDEC, objetivando a realização de seminários, cursos, treinamentos, capacitações, reuniões e demais eventos na área de Proteção e Defesa Civil, para os bombeiros militares, policiais militares e sociedade em geral. |
O Comando Operacional de Bombeiros tem as seguintes atribuições:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3..
IV - ..4..
V - ..5..
VI - ..6.. | 1 - possuir e manter atualizado os dados de todas as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil de sua área de articulação, repassando-os à DAI;
2 - planejar junto ao GMG/CEDEC, aos Batalhões e Companhias Independentes seminários, cursos, treinamentos, capacitações, reuniões e demais eventos na área de Proteção e Defesa Civil para os bombeiros militares, policiais militares e para a sociedade em geral;
3 buscar os dados referentes aos desastres no COBOM/CIAD/SOU/SOF, Defesas Civis Municipais e no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID);
4 - apoiar as Unidades de Execução Operacional no mapeamento das áreas de risco de sua área de articulação;
5 - fomentar a aproximação com as Instituições de Ensino para troca de conhecimentos através de ações de mapeamento e monitoramento da susceptibilidade a riscos físico-ambientais, treinamento sobre prevenção contra incêndio e pânico, entre outros visando à Redução do Risco de Desastres;
6 - supervisionar a confecção e atualização dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, bem como a realização dos simulados, conforme diretriz emanada pelo Comando do CBMMG. |
Os Batalhões e as Companhias Independentes possuem as seguintes atribuições:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3..
IV - ..4..
V - ..5..
VI - ..6.. | 1 - executar as instruções, treinamentos e cursos na área de Proteção e Defesa Civil planejados pelos Comandos Operacionais de Bombeiros, envolvendo os integrantes do SINPDEC em seu território de atuação;
2 - planejar e executar, sob supervisão do COB, uma agenda de reuniões periódicas com outros órgãos e lideranças da comunidade, com a finalidade de prevenir, monitorar e preparar para os riscos;
3 - elaborar juntamente com os municípios, os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, conforme diretrizes emanadas pelo Comando-Geral;
4 apoiar diretamente as Frações BM nas ações de Proteção e Defesa Civil
5 - disponibilizar viaturas e efetivo para realização de atividades de Proteção e Defesa Civil nos municípios, em conjunto com as Defesas Civis Municipais;
6 - acessar constantemente os sítios eletrônicos do Ministério da Integração, Defesa Civil Nacional e Estadual, de modo a manter a seção atualizada com as informações sobre o tema. |
Os militares lotados nos CICC possuem as seguintes atribuições:
I - ..1..
II - ..2..
III - ..3...
IV - ..4..;
V - ..5.. | 1 - monitorar os riscos através da integração sistêmica com os Centros de Monitoramento em Desastres no país;
2 - monitorar as ocorrências de Bombeiro Militar e de Proteção e Defesa Civil em todo o Estado;
3 - informar em tempo real ao COBOM/SOU/SOF e à CEDEC as ocorrências de relevância, para que sejam adotadas as medidas necessárias à resposta
4 - assessorar o Comandante das operações do CBMMG em ocorrências de gerenciamento de desastres em âmbito do Estado
5 - manter registro contendo contato de todas as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil de sua área de atuação. |