1 - outra que tenha visto anteriormente.
2 - descrição prévia do suspeito;
3 - sua colocação ao lado de pessoas com características físicas assemelhadas, sendo, no
mínimo mais 03 (três) pessoas além do militar a ser reconhecido;
4 - individualmente.
5 - ser capaz de descrever as efetivas características do suspeito
6 - a regra do procedimento e, somente não sendo possível, por justo motivo e em caráter excepcional, proceder-se-á de forma isolada,
1 - ser usado como recurso auxiliar nas apurações
2 - meio relativo de prova
3 - meio auxiliar nas investigações.
4 - não poderá se recusar a comparecer ao local indicado pelo encarregado
5 - não é prova definitiva e hábil a afastar a participação deste sindicado nos fatos em apuração.
6 - formar sua convicção confrontando as demais provas possíveis de serem produzidas nos autos
1 - se tornar inviável o reconhecimento pessoal do suspeito
2 - reconhecimento pessoal
3 - ofensa à intimidade
4 - interesse público
5 - sem a presença do sindicado/acusado,