Qual a conduta obrigatória diante de um caso de violencia sexual? | Notificação compulsória - SINAN -> ficha de violencia doméstica, sexual e/ou outras violencias
NÃO É QUEBRA DE SIGILO
Menor de idade -> Comunicar conselho tutelar ou vara da infancia
Idosa -> comunicar conselho do idoso, Ministerio publico/autoridade policial |
Deve ser feito boletim de ocorrencia pelas pacientes vitimas de violencia obstetrica? | Não, deve ser oferecido, mas não é obrigatório para o atendimento |
Passo a passo do atendimento da vitima de violencia sexual | Acolhimento
História
Exame clinico e ginecologico
Coleta de vestígios para DST e identificação do agressor
Notificação em até 24h
Oferecer contracepção de emergencia
Profilaxia para HIV, IST's não virais, Hepatite B
Testes rapidos
Profilaxia para tétano |
Como se realiza a contracepção de emergencia | OFERECER, ela não é obrigada
Levonogerstrel 1,5mg VO nas primeiras 72h |
Como é realizada a profilaxia para HIV? | Tenofovir + Lamivudina + Dolutegravir
Antes de 72h por 28 dias |
Como é realizada a profilaxia para hepatite B | Vacina e imunoglobulina (IGHAHB) |
Como é realizada a profilaxia para ISTs nao virais? | Penicilina G benzatina
Ceftriazona
Azitromicina
Metronidazol (pode retardar esse tratamento) |
Seguimento clinico de vitimas de violencia sexual | Retorno em 30 dias
Sorologias
Clinico laboratorial
Psicologico-social |
Abortamento pós violência sexual | NÃO PRECISA DE BO OU MANDADO JUDICIAL
1- Termo de relato circunstanciado - Vítima + 2 prof saude
2- Termo de aprovação do procedimento - 3 prof saude (multidisc)
3- Termo de responsabilidade - Vítima
4- Termo de consentimento - Vítima |
Se o médico nao quiser fazer o abortamento? | Se nao tiver outro medico ou a vida da mulher estiver em risco à saude ele é obrigado a fazer. Omissão é crime |