Question:
O Conselho Consultivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado – CCSCIP, órgão consultivo do CBMMG, instituído pelo art. 28 do Decreto nº 44.270, de 31 de março de 2006, tem as seguintes atribuições: I - para deliberacao de quem?
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
I – discutir e propor sugestões, quando da elaboração de Instrução Técnica para deliberação do Comandante-Geral do CBMMG; II – manifestar-se a respeito de temas e casos relacionados à prevenção contra incêndio e pânico, incluindo intervenções e soluções excepcionais a eles relacionadas, quando for o caso; III – promover a integração entre as várias instituições que compõem o CCSCIP, objetivando otimizar as ações do CBMMG que propiciem segurança à comunidade; IV – elaborar o seu regimento interno, determinando as normas e os procedimentos de seu funcionamento; V – opinar sobre os casos omissos, contraditórios ou de dúvidas na interpretação da legislação de segurança contra incêndio e pânico; VI – acompanhar a elaboração das normas contidas neste decreto.
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