Question:
Risco: ..0.. XLII - risco especial:..1..; XLIII - risco iminente: ...2... XLIV - risco isolado -isolamento de risco ou separação entre edificações: ...3...
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
0 - exposição ao perigo e à probabilidade da ocorrência de um sinistro; 1 - máquina, equipamento, aparelho, instalação ou leiaute que apresente risco elevado de incêndio, explosão ou pânico que exijam a instalação de aparelho de prevenção contra incêndio específico para minimizar os impactos e danos de possível sinistro 2- a constatação de situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de ocorrência de um sinistro que deve ser fundamentada pelo Bombeiro Militar durante a realização de vistoria, levando-se em consideração a exposição ao perigo potencial e as medidas de segurança adotadas no local; 3 - a característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro, na qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade de uma edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio;
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