Question:
Excetuando-se o disposto no inciso I do art. 38(..1..) deste Manual, mesmo que o processo ou procedimento administrativo, após a apresentação das razões escritas de defesa, conclua que ..2.., a documentação referida neste artigo deverá ser analisada pelo CEDMU. O fator determinante para se saber se a documentação disciplinar deve ou não ser encaminhada ao CEDMU é a existência ou não de ..3.. Os procedimentos ..40.., dos quais não restem ..4.. ou aqueles em que o seu encarregado não tenha procedido a ..5.., não carecem de manifestação do CEDMU.
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - PCD que encarregado vislumbrou causa absolvição/justificativa na ''defesa previa'' do PCD e AC concordou (lembrando q PCD nao tem defesa previa as duas sao obrigatorias, abre TAV pras duas mas soh a segunda eh considerada REDs) 2 - não há transgressão disciplinar a punir 3 - razões escritas de defesa (RED) final. 40 - meramente investigatórios ou inquisitoriais 4 - existência de falta disciplinar 5 - abertura de vista para razões escritas de defesa (RED) final
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