Question:
Definição no CP e CPM ..0.. Lesão Corporal CPM ..1.. Lesão levissima CPM ..2.. Lesão grave CPxCPM..3.. Lesão gravissima CPxCPM..4.. Lesao impelida por relevante valor social CP ..5.. Lesao impelida por relevante valor social CPM ..6.. Lesao contra autoridade/agente seg pub..7.. (CP ONLY)
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
0 - Ofender a integridade corporal ou a saúde("pode ser psiquica ou fisica" comentario meu) de outrem 1 - No CPM Lesão corporal chama Lesão Leve 2 - No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. 3 - I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: <--- esse nao tem no CPM 4 - I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: <--- esse nao tem no CPM Texto comum aos dois vale pra 5 e 6: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 5 - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. 6 - No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terço 7se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços
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