Question:
CP=CPM Prevaricação ..1.. Condescendência criminosa ..2.. Inobservância de lei, regulamento ou instrução..3..
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O funcuionario tem que ter atribuição pra praticar o ato que ele nao praticou.Se funcionario tem discricionariedade para executar o ato ai tem que analisar o caso. 2 - Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Diferença é que no CPM pode ser por indulgencia ou negligencia, no CP somente indulgnecia 3 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
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