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CFS-CBMMG

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(Practice similar questions for free)
Question:

Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, ..0.. Redução facultativa da pena Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113(substituir pena privativa liberdade por internacao estabelecimento psiquiatrico) Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez ..1.., era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. O menor de ..2.. é inimputável, salvo se, já tendo completado ..3.., revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de ..4... Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: ..5.. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às ..6..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

0 - não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 1 - completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior 2 - dezoito anos 3 - dezesseis anos 4 - um terço até a metade 5 - a) os militares; b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporariamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos 6 - medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.


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