1 - reincidência em falta disciplinar de natureza grave, para o militar classificado no conceito “C”; (NAO PRECISA SER A MESMA FALTA, PRECISA SER DUAS GRAVES APOS CHEGAR NO C)
2 - prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito do militar
3 - grave, autônoma ou residual à prática de infração penal militar, comum ou ato de improbidade administrativa,
4 - honra pessoal ou o decoro da classe.
5 - instauração do processo
6 - cometimento da falta disciplinar que o ensejou.
7 - seguirá o seu rito próprio até a sua solução definitiva.
8 - submissão do militar ao PAD
1 - oficial de maior grau hierárquico do militar acusado
2 - um Sargento PM/BM
3 - 20 (vinte) dias corridos
4 - 10 (dez) dias corridos
5 - mesmas da CPAD (CmdtRegional ou equivalente, ChEm ou por sua determinação ou o Corregedor)
1 - 20 dias corridos
2 - 10 dias corridos
3 - nao pode exceder 10 du do recebimento pela autoridade processante
4 - minim ode 48h de antecedencia
5 - 5du
6 - 5 du se um acusado, 10 du se mais de 1