Question:
Os militares que contarem com menos de 03 (três) anos de efetivo serviço serão submetidos a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), nas seguintes situações: I – ..1.. II – ..2.. Considera-se incurso no inciso II do art. 34 do CEDM quando o militar praticar transgressão disciplinar de natureza ..3.. que por sua natureza afete a ..4.. O requisito de tempo de efetivo serviço inferior a 03 (três) anos estabelecido no caput deste artigo deverá estar presente quando da ..5.. e não somente quando da data do ..6.. Instaurado o PADS, mesmo que o militar acusado venha a completar 03 (três) anos de efetivo serviço durante o seu curso ou na fase recursal, o processo ..7.. Vislumbrando a autoridade convocante a possibilidade do militar acusado completar 03 (três) anos de efetivo serviço durante o curso do processo, poderá, quando de sua instauração, optar pela .8..
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - reincidência em falta disciplinar de natureza grave, para o militar classificado no conceito “C”; (NAO PRECISA SER A MESMA FALTA, PRECISA SER DUAS GRAVES APOS CHEGAR NO C) 2 - prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito do militar 3 - grave, autônoma ou residual à prática de infração penal militar, comum ou ato de improbidade administrativa, 4 - honra pessoal ou o decoro da classe. 5 - instauração do processo 6 - cometimento da falta disciplinar que o ensejou. 7 - seguirá o seu rito próprio até a sua solução definitiva. 8 - submissão do militar ao PAD
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