0 - pretensão punitiva
1 - 02 (dois) anos para as transgressões que não acarretam demissão ou reforma disciplinar;
2 - 04 (quatro) anos para as sanções disciplinares que acarretam demissão ou reforma disciplinar, decorrente de deserção;
3 - 05 (cinco) anos para as sanções disciplinares que acarretam demissão ou reforma disciplinar em consequência dos demais casos previstos no CEDM.
4 - ser findado e a sanção efetivada nos prazos
especificados neste artigo,
5 - tão logo o militarseja capturado ou se apresente na Unidade.
1 - cometimento da transgressão disciplinar
2 - efetiva ativação da sanção administrativa
3 - transgressões permanentes ou residuais a delitos permanentes ou de falsidade.
4 - cessar a permanência
5 - o fato se tornou conhecido.
6 - instauração do processo administrativo demissionário
1 - decidir pelo arquivamento dos autos, com fulcro no inciso VII do art. 7º deste manual.(extinção de punibilidade por prescrição)
2 - suscitar esse incidente à Autoridade Delegante, para a adoção das medidas previstas no caput deste artigo.
3 - instauração ou no andamento da investigação criminal.