Question:
VouF 1 A área a ser considerada para definição do risco da empresa será sempre a área construida da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo onde a empresa está instalada e não somente a área utilizada pela empresa. 2 Para o cômputo da área das referidas edificações("EMPRESAS"), serão desconsideradas as áreas da edificação da Divisão A-1 (habitação unifamiliar) que fizerem parte da propriedade A.3.3A área da ocupação residencial unifamiliar (Divisão A-1) não será computada como área construida para fins de ???
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 F - sera sempre a area TOTAL, salvo nos casos de atividade explorada em estabelecimento inócuo ou virtual 2 F - , desde que disponham de acessos independentes e sem área comum, aplicando-se o previsto nos itens A.3.2 e A.3.3. A.3.2 A ocupação residencial unifamiliar (Divisão A-1) que fizer parte de uma edificação com outra ocupação ou uso será isenta de medidas de segurança, desde que possuam saídas independentes. A.3.3A área da ocupação residencial unifamiliar (Divisão A-1) não será computada como área construída para fins de: a) definição da área total do PSCIP; b) definição de medidas de segurança; c) definição do tipo de PSCIP; d) cálculo de cobrança da TSP, para fins de análise e vistoria; e) área a ser informada no AVCB.
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