Question:
Não se consideram presentes, doação, vantagens ou cortesias, para fins do disposto no Caput, apenas os brindes que:
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
I – tenham valor irrisório; II – não possuam valor comercial; III – sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
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