Question:
Para efeito de promoção, a antiguidade será apurada: ..1.. § 1º As praças promovidas na mesma data após a conclusão de cursos profissionais de formação terão sua antiguidade regulada de acordo com ..2.. § 2º O militar que for agregado, nos termos do art. 10, retornará, ao seu término, ao almanaque no respectivo Quadro e no mesmo ..3.. § 3º Excetua-se do previsto no § 2º o militar que se enquadrar no disposto no inciso III do art. 10(exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade)
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - I – pela data da promoção ou nomeação; II – pela prevalência sucessiva, em ordem decrescente, dos graus hierárquicos anteriores; III – pela data de praça; e IV – pela data de nascimento. 2 - a ordem de classificação, observandose a nota obtida no curso. 3 - número em que estava no início de sua agregação.
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