A promoção consiste no ..1..
Parágrafo único. Será dispensada de condição de sucessividade a promoção que se verificar por
..2.. | 1 - acesso equânime, gradual, sucessivo, regular e equilibrado das
praças às graduações da hierarquia das instituições militares estaduais, observados os princípios e critérios
de aferição de aptidões estabelecidos neste Regulamento.
2 - término de Curso de Formação de Sargentos – CFS – ou equivalente, quando decorrente de concurso. |
O acesso, por promoção, na graduação de praças das instituições militares estaduais será realizado por ato do respectivo ..1.. pelos critérios seguintes:
..2.. | 1 - Comandante Geral
2 - I – merecimento;
II – antiguidade;
III – ato de bravura;
IV – necessidade do serviço;
V – incapacidade física;
VI – tempo de serviço;
VII – postmortem ;
VIII – trintenária; e
IX – invalidez. |
As promoções de praças serão realizadas, anualmente, no dia ..1..
§ 1º Poderá ser realizada em qualquer época a promoção ..2.., a
partir do atendimento das condições exigidas para esses fins.
§ 2º A juízo do ..3.., por proposta da ..4.. –
também serão realizadas, em qualquer época, as promoções por ..5.., a partir da ocorrência das condições previstas para esses fins | 1 - 25 de dezembro.
2 - trintenária e a por tempo de serviço
3 - ComandanteGeral
4 - Comissão de Promoção de Praças CPP
5 - ato de bravura, postmortem, invalidez e necessidade do serviço |
Para efeito de promoção, a antiguidade será apurada:
..1..
§ 1º As praças promovidas na mesma data após a conclusão de cursos profissionais de formação
terão sua antiguidade regulada de acordo com ..2..
§ 2º O militar que for agregado, nos termos do art. 10, retornará, ao seu término, ao almanaque no respectivo Quadro e no mesmo ..3..
§ 3º Excetua-se do previsto no § 2º o militar que se enquadrar no disposto no inciso III do art. 10(exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade) | 1 - I – pela data da promoção ou nomeação;
II – pela prevalência sucessiva, em ordem decrescente, dos graus hierárquicos anteriores;
III – pela data de praça; e
IV – pela data de nascimento.
2 - a ordem de classificação, observandose a nota obtida no curso.
3 - número em que estava no início de sua agregação. |
As promoções de praças obedecerão aos seguintes percentuais e critérios, satisfeitas as demais condições:
I – à graduação de Soldado de 1ª Classe, ..1..
II – à graduação de Cabo, ..2..;
III – à graduação de TerceiroSargento, ..3..
§ 1º As praças serão organizadas em turmas, por Quadros, fixando-se o anobase a partir da ..4.. para fins de ..5..
§ 2º Na apuração do número de promoções previsto neste artigo, será feito o arredondamento para o ..6..
Na hipótese de haver necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o ..7.. poderá alterar os períodos e as frações previstas neste artigo(periodos e fraçoes de merecimento e antiguidade) | 1 - 100% (cem por cento) pelo critério exclusivo de
necessidade do serviço, mediante aprovação no respectivo curso de formação;
2 - pelo critério de tempo de serviço ou necessidade do serviço, este mediante aprovação no respectivo curso de formação
3 - pelo critério de tempo de serviço ou por necessidade do serviço, mediante aprovação no CFS ou equivalente
4 - promoção a 3ºSargento,
5 - cômputo do tempo e percentuais para promoção por merecimento e por antiguidade.
6 - número inteiro posterior, sempre que houver fracionamento
7 - AltoComando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa, |
A praça candidata à promoção pelo critério de merecimento ou antiguidade deverá satisfazer
as condições para concorrer à promoção, observado o disposto no art. 209 do Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais EMEMG, no ano da promoção, até ..1.., exceto o ..2.. que
poderá ser completado até a data da promoção.
§ 1º Qualquer alteração da situação da praça a que se refere o caput deverá ser comunicada imediatamente à CPP pela ..3...
§ 2º Não serão consideradas as modificações de situação das praças, após a data prevista no
caput, salvo os casos de ..4.. | 1 - 1º de dezembro
2 - interstício
3 - autoridade a que estiver subordinado o candidato
4 - impedimentos previstos no § 2o do art. 13.(aqueles 8"incluido no QA, mas nao concorre a promocao) |
O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que ..1..
Parágrafo único. A promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independe de ..2..
O Cabo candidato à promoção por tempo de serviço, com no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação, frequentará o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS ou equivalente, conforme dispuser o regulamento do curso.
Parágrafo único. Aos Cabos que forem alcançados pelo ..3.., após cessarem os impedimentos, será assegurada a matrícula no curso e promoção retroativa, conforme o caso. | 1 - completar oito anos de efetivo serviço.
2 - vaga e frequência de curso específico.
3 - disposto nos §§ 3º ao 6º do art. 13(problema judicial que depois se provou que nao teve culpa) |
Não é computado, para efeito de promoção, o tempo de: ..1..
§ 1º A praça que se encontrar em qualquer uma das situações previstas neste artigo, por ..12.., contado o tempo de arredondamento, será ..2..
§ 2º Para fins de arredondamento, considerar-se-á o período superior a ..3.. igual a um ano.
A praça que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos ..4.. do ..1.., enquanto perdurar a situação, não terá computado o período como tempo de interstício | 1 - I – licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
II – ausência, extravio e deserção;
III – exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade;
IV – privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
V – cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial; e
VI – interdição judicial.
12 - períodos
contínuos ou não, a cada ano completado
2 - remanejada para turma
posterior e terá seu anobase alterado.
3 - cento e oitenta e dois dias
4 - I, II, IV, V e VI |
Interstício é ..0.., assim compreendido:
I – ..1.. na graduação de 3ºSargento;
II – ..2.. na graduação de 2ºSargento; e
III – ..3.. na graduação de 1ºSargento. | 0 - o período mínimo, contado dia a dia, em que a praça deverá permanecer na graduação para que possa ser cogitada para a promoção pelos critérios de merecimento ou de antiguidade
1 - cinco anos
2 - seis anos
3 - três anos |
A praça deverá preencher todos os requisitos para concorrer à promoção e não poderá estar
impedida, nos termos deste artigo.
§ 1º Constituem requisitos para concorrer à promoção:
..1.. | 1 - I – idoneidade moral;
II – aptidão física;
III – interstício na graduação;
IV – Curso de Atualização em Segurança Pública – CASP – ou equivalente no Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG, para promoção à graduação de 1ºSargento;
V – CFS ou equivalente, para promoção à graduação de 3ºSargento;
VI – Curso de Formação de Cabos – CFC – ou equivalente para promoção à graduação de Cabo,
exceto quando for por tempo de serviço;
VII – aprovação em Exame de Aptidão Profissional EAP, para promoção a 2ºSargento ou Subtenente
VIII – comportamento disciplinar satisfatório;
IX – resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na Avaliação Anual de Desempenho
Profissional – AADP. |
Não concorrerá à promoção nem será promovida, EMBORA incluída no Quadro de Acesso – QA,
a praça que: | 1 - I estiver cumprindo sentença penal;
II – estiver em deserção, extravio ou ausência;
III – for submetida a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório;
IV – estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
V – estiver no exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade;
VI – for privada ou suspensa do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
VII – estiver em caso de interdição judicial;
VIII estiver presa à disposição da justiça ou sendo processada por crime doloso previsto:
a) em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações
de aumento ou diminuição de pena;
b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I da
Parte Especial do Código Penal Militar;
c) no Livro II da Parte Especial do Código Penal Militar. |
§ 3 A praça incluída no QA que for alcançada pelas restrições dos incisos III e VIII do § 2º("problemas judiciais") e, posteriormente, for declarada sem culpa ou absolvida por sentença penal transitada em julgado será ..1..
§ 4º A praça enquadrada nas restrições previstas nos incisos III e VIII(submetida a processo adm ou presa aguardando julgamento) do § 2º concorrerá ..2..
§ 5º Não ocorrerá a retroação prevista no § 3º, salvo na ..3.., quando a declaração de ausência de culpa ou a absolvição ocorrer por ..4..
§ 6º As restrições previstas no inciso VIII do § 2º não se aplicam à praça quando decorrentes de ..5..
§ 7º A praça deverá obter resultado igual ou superior a ..6.. na AADP, no ano
em que concorrer a promoção.
§ 8º A praça punida em decorrência de ..7.. será
considerada possuidora do requisito de idoneidade moral ..78.. anos após o término do cumprimento da
sanção disciplinar
§ 9º Não preencherá o requisito de comportamento disciplinar satisfatório a praça classificada no
conceito ..8.. | 1 - promovida, a seu requerimento, com direito à retroação
2 - à promoção, podendo ser incluída no QA e promovida se for declarada sem culpa ou absolvida por sentença transitada em julgado, que produzirá efeitos retroativos.
3 - promoção pelo critério de antiguidade
4 - inexistência de prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação ou por prescrição.
5 - ação legítima, verificada em inquérito ou auto de prisão em flagrante ou em procedimento administrativo.
6 - 60% (sessenta por cento)
7 - sua submissão a processo administrativo disciplinar, de natureza demissionária, pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe
78 - dois
8 - “C” ou “B”, com pontuação igual ou inferior a vinte e cinco pontos negativos |
À praça dispensada definitivamente pela Junta Central de Saúde – JCS – de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro militar e que ..1.. serão asseguradas condições especiais para treinamentos ou cursos, para efeitos de promoção dentro do respectivo Quadro
Ao militar ..2.. e que não tenha participado de curso ou treinamento exigido nos termos deste Regulamento, em decorrência do mesmo
acidente ou moléstia, será assegurada a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma
natureza, tãologo cesse sua licença ou dispensa e, se aprovado, serlheá garantida, para fins de promoção
dentro do respectivo Quadro, a contagem de tempo retroativa à data de conclusão do curso ou treinamento
de que não tenha participado. | 1 - mantenha capacidade laborativa residual
2 - licenciado ou dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja falta de capacidade laborativa não seja definitiva |
O militar pronto para o serviço é considerado possuidor de aptidão física para ..1..
§ 1º O militar em gozo de ..2.., será submetido a inspeção de saúde no Núcleo de Assistência Integral à Saúde – NAIS – de sua Unidade, com vistas em avaliar sua aptidão física para o ..3..
§ 2º Verificada a inaptidão, a JCS elaborará relatório detalhado declarando a situação, com a devida
publicação em boletim reservado.
§ 3º No relatório expedido pela JCS, será observado se o candidato à promoção está inapto temporária ou definitivamente para o exercício normal de suas funções.
§ 5º A CPP, por solicitação de qualquer de seus membros ou a requerimento do interessado, poderá
requisitar nova inspeção de saúde | 1 - o exercício das funções inerentes à graduação que irá ocupar.
2 - dispensa saúde temporária ou definitiva, ou licença saúde
3 - exercício das funções inerentes à graduação que irá ocupar. |
Os programas, as épocas e a aplicação do EAP constarão, anualmente, de diretrizes
baixadas pelo ..1..
O resultado do EAP não alterará ..2..
A praça graduada possuidora de curso da instituição militar estadual, se reintegrada, tem direito a ..3..
A praça promovida nos termos acima terá sua antiguidade apurada a partir ..4..
É nula a promoção que tenha sido efetivada em ..5.. | 1 - ComandanteGeral.
2 - a ordem de classificação por antiguidade dos
candidatos considerados aptos.
3 - concorrer à promoção correspondente ao curso que possuir, na forma deste Regulamento.
4 - da nova promoção
5 - desobediência aos princípios estabelecidos
neste Regulamento ou, indevidamente, por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado |
promoção por merecimento ..1..
promoção por antiguidade ..2..
promoção por necessidade do serviço ..3.. | 1 - é aquela que se baseia na aferição do mérito, nos termos do art. 40(quais os 5 itens?), que distingue o valor da praça entre seus pares, observado no decurso de sua carreira e, especialmente, na graduação atual, e no âmbito de sua turma.
2 - é devida ao militar remanescente de sua turma no último ano de promoção e que satisfaça as condições legais.
3 - é motivada por término de curso ou com vistas à
adequação de efetivo, a juízo do ComandanteGeral da respectiva instituição militar. |
A promoção por ato de bravura é decorrente da ação praticada pela praça, de maneira ..1.., com evidente ..2.. e da qual não se tenha beneficiado ..3.., cujo mérito ..4..
§ 1º Equipara-se a ato de bravura o ..5..
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º quando a incapacidade ou invalidez decorrer de ..6..
§ 3º As condições para estabelecimento do ato de bravura serão apuradas em processo administrativo próprio, conforme resolução do ComandanteGeral da respectiva instituição militar.
§ 4º Compete à ..7.. julgar o mérito do ato de bravura.
§ 5º A promoção por ato de bravura ocorrerá a partir da ..8..
§ 6º Para fins de registro na ficha de promoção, quanto ao fator formação acadêmica, o militar promovido à graduação de 3ºSargento, por ato de bravura, será considerado como possuidor da nota ..9..
§ 7º Na hipótese do § 6º, será assegurada após a sua promoção, caso seja de interesse do militar,
a ..10..
§ 8º Caso a ..7.. não considere o ato como de bravura, o processo será encaminhado à autoridade
competente para fins de ..11.. | 1 - consciente e voluntária
2 - risco à vida
3 - o agente ou pessoa de
seu parentesco até 4º (quarto) grau
4 - transcenda em valor, audácia e coragem a quaisquer
atitudes de natureza negativas porventura cometidas.
5 - acidente decorrente de atuação da praça no serviço efetivamente operacional em fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública, da qual
resulte incapacidade definitiva para todos os serviços de natureza policialmilitar ou bombeiromilitar, ou
invalidez, mediante parecer da JCS
6 - atuação em atividade de apoio ao serviço operacional.
7 - CPP
8 - data do evento.
9 - seis, equivalente ao CFS.
10 - matrícula em CFS ou equivalente.
11 - apreciação quanto a concessão de recompensa. |
A praça que tenha ..1.., será promovida por
invalidez, independentemente de ..2..
§ 1º A promoção referida no caput deverá ser precedida de apuração das circunstâncias do fato, por
meio de ..3.. e será realizada após expedição de parecer pela Junta Central de Saúde – JCS.
O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à ..4..
§ 3º Compete ao Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
– PMMG ou equivalente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG –
providenciar a análise e os atos de implementação da promoção por invalidez.
§ 4º A praça incluída no QA e que for, posteriormente, ..5.. deverá ser promovida,independente de vaga e data própria.
§ 5º A promoção do § 4º será realizada mediante ..6.., encaminhada à ..7.., após a expedição de parecer pela JCS. | 1 - sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policialmilitar ou bombeiromilitar, lesões que a torne inválida permanentemente
2 - vaga e data própria.
3 - Atestado de Origem – AO –
4 - data do fato ou do laudo médico declaratório da invalidez, quando a data do fato não puder ser determinada.
5 - julgada incapaz definitivamente para todos
os serviços de natureza policial ou bombeiromilitar ou julgada inválida, em exame de saúde,
6 - comunicação da Unidade do militar
7 - CPP |
A praça que falecer em virtude de ..1.. ser promovida à graduação imediata, mediante proposta da ..2.., homologada pelo ..3..
A proposta da ..2.. será fundamentada em processo administrativo instaurado a respeito do evento.
Não se efetuará a promoção, se ficar apurado que a morte ocorreu em consequência de ..4..
A promoção postmortem ocorrerá a partir da data do fato que a motivou e não implicará em reconhecimento de ..5.. | 1 - acidente no serviço ou em consequência do desempenho de atividade policialmilitar ou bombeiromilitar PODERÁ
2 - CPP
3 - ComandanteGeral.
4 - circunstâncias de natureza negativa, provocadas pela praça ou em descumprimento de ordem legal.
5 - direito de pensão acidentária, regulamentada em legislação própria. |
A promoção por tempo de serviço é devida ao ..1..
Entende-se por efetivo exercício da atividade o período de tempo ..2.. | 1 - Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação.
2 - contado dia a dia, descontados os tempos previstos no art. 10.(nao conta para tempo de promocao...) |
Ao completarem ..0.., quando de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2ºTenente, desde que:
I ..1..
II ..2..
III ..3..
IV ..4..
§ 1º A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva
remunerada aos ..5.., vedada a ..6..
§ 2º A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos
do § 13 do art. 136 do EMEMG, serão promovidas à graduação imediata, se tiverem,..7..
Para a promoção trintenária considera-se efetivo serviço o ..8..
A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – encaminhará ao ComandanteGeral a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção trintenária, baseada na certidão de assentamentos de cada militar. | 0 - trinta anos de serviço
1 - contem pelo menos um ano de exercício na graduação;
2 - contem vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não previsto no EMEMG;
3 - satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e VIII do § 1º do art. 13; (idoneidade moral e comportamento disciplinar satisfatorio)
4 - não se enquadrem nas situações previstas no § 2º do art. 13.(problema penal, desercao, etc...)
5 - vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais
6 - contagem de qualquer tempo fictício não prevista no EMEMG.
7 - no mínimo, um ano de serviço no posto ou
graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e VIII do § 1º do art. 13(requisitos promocao) e não se enquadrem nas situações previstas no § 2º do art. 13(nao concorre a promocao mesmo se tiver no QA... problema legal,desercao, etc...)
8 - período de serviços prestados, contados dia a dia, não se computando, para esse efeito, a contagem em dobro de férias anuais e fériasprêmio e o arredondamento que se refere o § 4º do art. 159 do EMEMG. |
O QA é a ..1..
§ 1º A apuração do número de promoção será feita em ..2.., dentre os militares existentes nas turmas, na mesma graduação, computando-se as praças que preencherem o requisito previsto no art. 11 deste Regulamento.
§ 2º Serão incluídas no Quadro de Acesso por Merecimento – QAM – ou no Quadro de Acesso por
Antiguidade – QAA – tantas praças quantas forem as ..3..
§ 3º No QAM, as praças serão agrupadas na ordem ..4..
§ 4º Na organização do QAM, ocorrendo igualdade de classificação entre praças de uma mesma
turma, terá precedência a mais ..5..
§ 5º No QAA, as praças serão agrupadas, observandose o disposto no ..6..
§ 6º O QA será ..66.., em ..67..(data)
A praça, uma vez incluída no QA, dele não poderá ser retirada, a não ser nos casos ..7.. | 1 - relação de praças selecionadas pela CPP, que preencham as condições para promoção, separadas por graduação, nos respectivos Quadros da carreira e turmas, organizada pelo critério de merecimento e antiguidade.
2 - 1º de dezembro
3 - vagas determinadas para cada turma e graduação.
4 - decrescente de pontos apurados por meio da
ficha de promoção.
5 - antiga, conforme o disposto no art. 5º.
6 - art. 5º.(antiguidade)
66 - divulgado e publicado em boletimgeral da instituição militar
67 - data a ser definida pela CPP.
7 - previstos no art. 198 do EMEMG que sao
1Morte
2Incapacidade fisica ou moral
3condenacao 1ano ou +, privativa liberdade verificada antes da inclusao no quadro
4idade limite no serviço ativo |
A praça impedida de concorrer à promoção, nos casos previstos nos incisos III e IX do art. 203, combinado com o art. 209, e no art. 214 do EMEMG, que foi avaliada e incluída no QA pela CPP,
conforme os §§ 1o ou 2o do mesmo art. 203, permanecerá como ..1.., até o ..2..
§ 1º A praça que se encontrar na situação referida no caput não será computada no ..3.., nos termos do art. 6º.
§ 2º Nos casos previstos no art. 203 do EMEMG, a praça incluída no QA será promovida, tão logo
cesse a situação impeditiva, ressalvado o disposto no art. 34, observadas as condições de retroação | 1 - remanescente
2 - trânsito em julgado da sentença ou solução definitiva do processo administrativo.
3 - quantitativo da
turma |
A CPP, designada pelo ..1.., é órgão ..2..,competindolhe ..3..
A CPP, organizada em cada instituição militar estadual, será composta por, ..4.. sendo presidida pelo ..5.. e secretariada por ..6..
A CPP só poderá deliberar, quando ..7..
As decisões da CPP serão tomadas pela ..8..
§ 2º O Presidente, além do voto comum, terá ..9..
§ 3º O ..10.. não terá direito a voto.
§ 4º Os trabalhos da CPP são de caráter ..11... | 1 - ComandanteGeral
2 - consultivo, decisório e instrutivo
3 - organizar os QA e emitir parecer sobre assuntos relativos às promoções de praças.
4 - no mínimo, dez oficiais superiores,
5 - Diretor de Recursos Humanos
6 - um Capitão ou Tenente
7 - presente a maioria absoluta de seus membros
8 - maioria de votos.
9 - direito ao voto de qualidade.
10 - Secretário
11 - sigiloso |
Compete à CPP: | 1 - organizar os quadros de acesso para promoções pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com as normas deste Regulamento e as instruções expressas sobre a matéria;
2 - submeter à consideração do ComandanteGeral, nos prazos estabelecidos, os quadros de acesso;
3 - examinar a fiel execução dos preceitos estabelecidos neste Regulamento e dos processos dele decorrentes;
4 - dar parecer sobre as questões relativas ao acesso de praças, definindo a situação de cada
uma;
5 - emitir parecer sobre atos de bravura;
7 - retirar praças do QA, nos termos das leis específicas e deste Regulamento;
6 - expedir certidão ou documento análogo, quando requerido pela praça cogitado |
São fatores de aferição do mérito das praças:
..1..
Parágrafo único. Para cada fator de aferição será atribuída uma pontuação, com aproximação de
centésimos, cujo somatório resultará na nota final do candidato. | 1 - I – nota da Comissão Instrutiva – CI, na PMMG, ou da AADP, no CBMMG;
II – formação acadêmica;
III – disciplina;
IV – tempo de serviço; e
V – conceito da CPP. |
Aferição de mérito
A pontuação a que se refere o parágrafo único do art. 40 será aferida e totalizada, no ano da
promoção, até ..1..
Parágrafo único. Não serão consideradas as modificações de situação das praças após a data
prevista neste artigo, salvo o ..2.. | 1 - 1º de setembro.
2 - disposto no inciso V do art. 40(conceito da CPP) e inciso III do art. 50(CASP ou equivalente) |
No CBMMG, a nota da AADP será obtida apurando-se a ..1..
Parágrafo único. Para efeito de registro na ficha de promoção a nota obtida, na forma prevista no
caput, será ponderada à razão de ..2..
A formação acadêmica da praça consiste em seu ..3..
Art. 46. A disciplina refere-se ao ..4..
Art. 47. O tempo de serviço consiste ..5..
Art. 48. O conceito da CPP será baseado em ..6..
O conceito atribuído pela CPP em julgamento poderá ser ..7.. | 1 - média aritmética de todas as avaliações a que for submetido o candidato na graduação atual.
2 - 40% (quarenta por cento).
3 - aprimoramento, obtido ao longo da
carreira por meio da capacitação profissional e de cursos realizados fora da instituição militar.
4 - acatamento às normas e princípios institucionais, considerados para efeito deste Regulamento, como sendo o conjunto de valores correspondentes ao conceito, punições e condenações, bem como recompensas e condecorações.
5 - no reconhecimento da experiência da praça no desempenho de suas funções, contado dia a dia a partir da inclusão na instituição militar estadual, bem como o apurado na graduação atual, ressalvado o disposto no art. 10.
6 - uma análise comparativa entre os candidatos à
promoção, no âmbito de toda a Corporação, observando-se os valores institucionais, as habilidades e
atitudes nos termos do art. 54.
7 - alterado, desde que ocorram fatos novos que justifiquem tal alteração |
Art.50
A nota da capacitação profissional será obtida apurando-se a ..1..
..2..
Parágrafo único. Para efeito de registro na ficha de promoção, a nota obtida na forma prevista no
caput será ponderada à razão de ..3..
Art. 51
Serão atribuídos os seguintes valores aos cursos de graduação e pós graduação, reconhecidos pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, concluídos em qualquer época, incluídos aqueles realizados no âmbito dos sistemas de ensino da PMMG e do CBMMG
I graduação: 0,03 (três centésimos) de ponto;
IIpósgraduação lato sensu : 0,01 (um centésimo) de ponto;
IIIpósgraduação stricto sensu (mestrado): 0,03 (três centésimos) de ponto;
IV pósgraduação stricto sensu (doutorado): 0,03 (três centésimos) de ponto
O candidato não poderá ..4..
§ 2º O disposto neste artigo aplicase somente às promoções ..5..
§ 3º A pontuação prevista neste artigo não se aplica aos cursos ..6..
A pontuação dos cursos concluídos até a data prevista no art. 41(1 de setembro) será atribuída na ficha de promoção da praça até ..7... | 1 - média aritmética de todas as notas que o candidato lograr na conclusão, com aproveitamento, dos seguintes cursos e exames:
2 - I – CFS ou equivalente;
II – EAP, realizado na graduação de TerceiroSargento;
III – CASP ou equivalente no CBMMG; e
IV – EAP, realizado na graduação de 1ºSargento.
3 - 30% (trinta por cento).
4 - computar mais de um curso previsto em cada inciso do caput
5 - a 1ºSargento e Subtenente.
6 - previstos no art. 50(os 4 da opcao 2) e aos cursos que constituam requisito para ingresso nas instituições militares estaduais
7 - 1º de dezembro |
Para aferição da disciplina da praça, serão computados os pontos obtidos na apreciação das seguintes variáveis:
I - ..1..
II - ..2..
III – ..3..
IV – ..4..
Nos casos de reabilitação ou cancelamento de punição, após a data de ..5.., não haverá alteração na totalização dos pontos da ficha de promoção da praça.
§ 3° Será atribuída a respectiva pontuação na ficha de promoção da praça, caso seja publicada, até 1° de dezembro, concessão retroativa de comenda até a data prevista no art. 41 | 1 - I – recompensas recebidas na graduação, fora comendas que são na carreira até limite de 5
2 - conceito disciplinar: para cada ponto de conceito disciplinar serão somados 0,03 (três
centésimos) de ponto, a partir do conceito “B” com vinte e quatro pontos negativos;
3 - punições sofridas na graduação, com decréscimo de pontos referentes a cada:
4 - condenação, na graduação, por crime doloso com sentença transitada em julgado, com decréscimo de pontos referentes a cada pena:
5 - 1º de dezembro |
Para aferição do tempo de serviço serão atribuídos pontos às seguintes situações:
I na carreira: ..1..
II na graduação atual: ..2.. | 1 - 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias
2 - 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias |
A CPP observará as seguintes habilidades e atitudes, para fins de emissão de conceito:
I
II
III
IV
V
Para subsidiar a avaliação das habilidades e atitudes previstas nos incisos do caput, a CPP utilizará dados da ..2.. | 1 - I – representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia, que representam
valores institucionais;
II isenção nas atitudes;
III autocontrole diante de situações adversas;
IV probidade na gestão dos bens públicos e privados;
V – postura pessoal condizente com os valores sociais.
2 - ficha de promoção, documentos incidentais, esclarecimentos e informações que julgar
necessário |
..1.. encaminharão à ..2.. toda a documentação destinada à organização dos QA, na data estabelecida pelo Presidente da CPP, por meio de recomendação.
Será remetida a documentação dos Sargentos que:
I – ..3..
II – ..4..
A ficha de promoção é o documento ..5..
A ficha de promoção será preenchida com base em dados contidos nos assentamentos do candidato e conterá matéria obrigatoriamente publicada em boletim, salvo os constantes da ..6.. | 1 - As Unidades
2 - DRH
3 - tenham completado, a partir do anobase, o tempo mínimo necessário para a promoção à
graduação imediata;
4 - tenham completado o interstício na graduação até a data da promoção.
5 - único elaborado pela instituição militar estadual que
contém as informações sobre a praça, necessárias à instrução dos procedimentos da CPP.
6 - avaliação da CI e o conceito da CPP. |
Compete ..1.. regulamentar o conteúdo e a forma da ficha de promoção. | 1 - ao ComandanteGeral |
O conceito atribuído ao candidato pela CPP será somado ao da ..1.., definindo esse total geral a classificação final do candidato.
Em caso de empate, aplicase ..2..
A falta de informação sobre a praça, ..3.. | 1 - ficha de promoção
2 - o disposto no art. 5º.(antiguidade)
3 - seja qual for o motivo, não lhe acarretará prejuízo,
devendo, nesse caso, a CPP determinar que se proceda ao encaminhamento das informações necessárias
à organização do QA |
À praça é assegurado o direito de requerer, representar ou recorrer na forma da legislação vigente.
§ 1º O direito a que se refere o caput decai, na esfera administrativa, no prazo de ..1.., contado da ..2..
§ 2º O requerimento, a representação ou o recurso serão informados pelo ..3.. e instruídos com os documentos julgados necessários, inclusive a segunda via da ficha de promoção do candidato.
Art. 64. Caso o ..4.. não reconsidere sua decisão, caberá recurso ao ..5.., como última instância na esfera administrativa | 1 - sessenta dias
2 - publicação do ato ou do conhecimento do fato.
3 - Comandante da Unidade
4 - ComandanteGeral
5 - Governador do Estado |
O regimento interno da CPP será estabelecido pelo ..1.. | 1 - Diretor de Recursos Humanos. |