Question:
Art.50 A nota da capacitação profissional será obtida apurando-se a ..1.. ..2.. Parágrafo único. Para efeito de registro na ficha de promoção, a nota obtida na forma prevista no caput será ponderada à razão de ..3.. Art. 51 Serão atribuídos os seguintes valores aos cursos de graduação e pós graduação, reconhecidos pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, concluídos em qualquer época, incluídos aqueles realizados no âmbito dos sistemas de ensino da PMMG e do CBMMG I graduação: 0,03 (três centésimos) de ponto; IIpósgraduação lato sensu : 0,01 (um centésimo) de ponto; IIIpósgraduação stricto sensu (mestrado): 0,03 (três centésimos) de ponto; IV pósgraduação stricto sensu (doutorado): 0,03 (três centésimos) de ponto O candidato não poderá ..4.. § 2º O disposto neste artigo aplicase somente às promoções ..5.. § 3º A pontuação prevista neste artigo não se aplica aos cursos ..6.. A pontuação dos cursos concluídos até a data prevista no art. 41(1 de setembro) será atribuída na ficha de promoção da praça até ..7...
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 - média aritmética de todas as notas que o candidato lograr na conclusão, com aproveitamento, dos seguintes cursos e exames: 2 - I – CFS ou equivalente; II – EAP, realizado na graduação de TerceiroSargento; III – CASP ou equivalente no CBMMG; e IV – EAP, realizado na graduação de 1ºSargento. 3 - 30% (trinta por cento). 4 - computar mais de um curso previsto em cada inciso do caput 5 - a 1ºSargento e Subtenente. 6 - previstos no art. 50(os 4 da opcao 2) e aos cursos que constituam requisito para ingresso nas instituições militares estaduais 7 - 1º de dezembro
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