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CFS-CBMMG

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Question:

Contagem de Prazo ..0.. Crime consumado ..1.. Tentativa ..2.. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, ..3.. Desistencia Voluntaria e Arrependimento Eficaz ..4.. Arrependimento Posterior (CP only) ..5.. Crime Impossivel ..6.. Crime Doloso ..7.. Crime Culposo CP ..8.. Crime Culposo CPM ..9..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

0 -O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum 1 - I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 2 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente 3 - diminuída de um a dois terços, CPM ONLY->podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. 4 - O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 5 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços 6 - Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável. 7 - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 8 - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 9 - quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.


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