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CFS-CBMMG

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Question:

Erro de direito (CPM) ..2.. Erro de Fato (CPM) ..3.. Êrro culposo (CPM)..4.. Êrro provocado(CPM)..5.. Êrro sôbre a pessoa (CPM)..6.. Êrro quanto ao bem jurídico (CPM) ..7..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

2 - A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis. 3 - É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. 4 - Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo. 5 - Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso. 6 - Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena. 7 - Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.


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