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From course:

CFS-CBMMG

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Question:

É permitido o uso de traje civil pelos bombeiros militares nos quartéis, repartições e estabelecimentos do Corpo de Bombeiros Militar, nas seguintes condições: ..1.. Em face das peculiaridades da ABM, o Comandante daquele estabelecimento poderá adequar o disposto neste Regulamento ao expediente escolar e aos outros aspectos de interesse didático / pedagógico. Ao militar e ao civil que necessitarem adentrar às dependências de quartéis BM, fica vedada a entrada em trajes que não sejam condizentes com a situação de ambiente militar É VEDADO o uso de óculos de sol quando o militar estiver em forma, salvo ..2.. Alamares de cordão rayon uso de : ..3.. Os alamares são colocados ao ombro, do lado esquerdo dos uniformes ..4.. São de uso restrito aos militares do CBMMG no desempenho das seguintes funções: o Ajudante de Ordens do CBMMG; Oficial Ajudante de Ordens ou Assistente do Comandante-Geral; Oficial Ajudante de Ordens ou Assistente do Chefe do Estado-Maior; Oficial à disposição de autoridade civil ou militar na condição de Assistente ou Ajudante; CADETES COM UNIFORME DE GALA!!!!!!!!!!

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

I - Entrada ou saída durante o horário de expediente administrativo; II - Entrada, saída e permanência, fora do horário de expediente administrativo, quando em descanso, de folga, férias, dispensas ou licenças; III - Entrada, saída e permanência, nas dependências de praças de esporte, campos esportivos, pista de atletismo e capela, não estando de serviço, conforme autorização do Comandante da Unidade; IV - Nos Núcleos de Atenção Integral à Saúde (NAIS), para submeter-se a tratamento, marcação de consultas, consultas, aquisição de medicamentos, condução de dependentes e visitas a pacientes internados; Em entrada, saída e permanência em agências bancárias existentes nas dependências da Corporação, com a finalidade exclusiva de fazer serviços afins, durante o tempo estritamente necessário. 2 - se expressamente comprovada a necessidade em prescrição médica, publicada em Boletim Interno da OM ou quando determinado o seu uso como equipamento de proteção individual (EPI). 3 - Chefes de Gabinete Militar, Assistentes Militares e Ajudantes-de-Ordens 4 - 1º A, 2º A e 3º A.


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