VouF
1CPAD exercerá suas atribuições com a maioria de seus membros;
2PAD duracao maxima 40 dias, prorogaveis por 20 dias
3cpad marca a reuniao de abertura em ate 5 dias uteis a contar da publicacao da portaria
4o acusado deve ser notificado da reuniao de abertura com 72h de antecendencia
5o acusado deve ser notificado de todas as reunioes do cpad com 2du de antecedencia | 1f-sempre com a totalidade de seus membros;
2v
3f 10d
4f - com 2du de antecedencia(art 336)
5f - com 48h de antecedencia, resguardado o intersticio de 24h entre reunioes (art. 340) |
VouF PAD
1as razões escritas de defesa deverão ser apresentadas pelo acusado ou seu procurador legalmente constituído, no prazo de cinco dias , no final da instrução;
2se o processo ocorrer à revelia do acusado, ser-lhe-á nomeado curador pelo presidente;
3intersticio de reunioes = 48h
4 ao acusado é assegurado, após o interrogatório, prazo de três dias para oferecer sua defesa prévia e o rol de testemunhas; | 1f - prazo de 5 du
2v
3f - 24h entre o termino de uma e inicio de outra
4f - prazo de 5du |
PAD
o interrogante inquirirá, sucessiva e ...1..., as testemunhas que a Comissão julgar necessárias ao esclarecimento da verdade e as apresentadas pelo acusado, estas limitadas a ...2..., salvo nos casos em que ..3.., quando o limite máximo será de ...4...; | 1separadamente
2cinco
3a portaria for motivada em mais de um fato
4dez |
VouF CPAD
1 qualquer membro da comissao pode questionar o acusado/testemunhas
2a defesa pode questionar as testemunhas
3 apos o interrogatório, apresentada a defesa prévia, inquiridas as testemunhas e realizadas as diligências deliberadas pela Comissão se encerra a instrucao
4 havendo dois ou mais acusados, o prazo para apresentação das razões escritas de defesa será comum de dez dias | 1f tanto no interrogatório do acusado como na inquirição de testemunhas, podem os demais membros da Comissão, por intermédio do interrogante e relator, perguntar e reperguntar;
2f é permitido à defesa, em assunto pertinente à matéria, perguntar às testemunhas, por intermédio do interrogante, e apresentar questões de ordem, que serão respondidas pela Comissão quando não implicarem nulidade dos atos já praticados;
3v
4f prazo de 10 du |
se a defesa não apresentar suas razões escritas, tempestivamente, novo defensor será nomeado, mediante ...1..., renovando-se-lhe o prazo, apenas uma vez, que será acrescido ao tempo estipulado para o encerramento do processo;
DA PRA RENOVAR O PRAZO SÓ UMA VEZ!! | 1indicação pelo acusado ou nomeação pelo presidente da Comissão |
VouF CPAD
1 os membros vencedores no voto devem justificar seus votos
2a ausência injustificada do acusado ou do defensor não impedirá a realização de qualquer ato da Comissão
3Quando forem dois ou mais os acusados por faltas disciplinares conexas que justifiquem a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar, adotar-se-á o princípio da economia processual, com instalação de um único processo.
4Quando os envolvidos forem de Unidades diferentes dentro do mesmo sistema hierárquico, o Comandante da Unidade de Direção Intermediária instaurará o Processo Administrativo-Disciplinar; quando não pertencerem ao mesmo sistema hierárquico, a instauração caberá ao Comandante-Geral.
A qualquer momento, surgindo diferenças significativas na situação pessoal dos acusados, poderá ocorrer a separação dos processos, aproveitando–se, no que couber, os atos já concluídos!!!!!! | 1f - o membro vencido deve justificar seu voto
2f nao impede qq ato desde que haja um defensor nomeado pelo presidente;
3v
4f - cabe ao Corregedor se nao forem do msm sistema hierarquico |
VouF
1O Comandante-geral poderá conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, caso o militar tenha sido submetido a processo por cometer nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”;
2Se, no prazo estabelecido no artigo, o militar cometer transgressão disciplinar, será efetivada a sua demissão
3O benefício a que se refere este artigo será concedido apenas uma vez ao mesmo militar.
4Os autos que concluírem pela demissão ou reforma disciplinar compulsória de militar da ativa serão encaminhados ao Chem | 1v
2v
3v
4f- encaminhados ao CmdtGeral |
PAD
Encerrados os trabalhos, o presidente remeterá os autos do processo ao ...1..., que emitirá o seu parecer, no prazo de ...2..., e encaminhará os autos do processo à autoridade convocante, que proferirá, nos limites de sua competência e no prazo de ...3... decisão fundamentada, que será publicada em boletim, concordando ou não com os pareceres ...4... | 1CEDMU
2dez dias úteis
3dez dias úteis
4da CPAD e do CEDMU |
Decisão AC que convocou a CPAD pode ser(segundo CEDM) | I – recomendando sanar irregularidades, renovar o processo ou realizar diligências complementares;
II – determinando o arquivamento do processo, se considerar improcedente a acusação;
III – aplicando, agravando, atenuando ou anulando sanção disciplinar, na esfera de sua competência;
IV – remetendo o processo à Justiça Militar ou ao Ministério Público, se constituir infração penal a ação do acusado;
V – opinando, se cabível, pela reforma disciplinar compulsória;
VI – opinando pela demissão. |
VouF
1A autoridade que convocar a CPAD poderá, a qualquer tempo, tornar insubsistente a sua portaria, sobrestar seu funcionamento ou modificar sua composição, motivando administrativamente seu ato.
2A modificação da composição da CPAD é sempre permitida
3O ChEM poderá modificar motivadamente as decisões da autoridade convocante da CPAD, quando forem contrarias ás leis | 1v
2f- apenas quando indispensável para assegurar o seu normal funcionamento.
3f - Comandante-geral podera modificar motivadamente as decisoes da autoridade convocante da CPAD,quando ilegais ou flagrantemente contrárias às provas dos autos. |
O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU – é o órgão colegiado designado pelo ...1..., abrangendo até o nível de ...2..., com vistas ao ..3..
O CEDMU será integrado por ...4..., possuindo caráter ..5...
A qualquer tempo, o Comandante da Unidade poderá substituir membros do Conselho, desde que ...6... | 1 - Comandante da Unidade
2 - Companhia Independente
3 - assessoramento do Comando nos assuntos de que trata o CEDM.
4 - três militares, superiores hierárquicos ou mais antigos que o militar cujo procedimento estiver sob análise
5 - consultivo
6 - haja impedimento de atuação ou suspeição de algum deles. |
VouF
1Poderá funcionar na Unidade, concomitantemente, mais de um CEDMU, em caráter subsidiário, quando o órgão colegiado previamente designado se achar impedido de atuar.
2A Unidade que não possuir os militares que preencham os requisitos previstos neste Código solicitará ao COB
3Tratando-se de punição a ser aplicada pela Corregedoria da IME, esta ouvirá um CEDMU formado especificamente para isso
4 O integrante do CEDMU será designado para um período de doze meses, permitida uma recondução.
5 Após o interstício de seis meses, contado do término do último período de designação, o militar poderá ser novamente designado para o CEDMU. | 1v
2f - ao escalão superior a designação dos membros do CEDMU
3f - da Unidade do militar faltoso.
4f - 6 meses
5f - 1 ano |
Recebida qualquer documentação para análise, o CEDMU lavrará termo próprio, o qual será seguido de parecer destinado ao ...1..., explicitando os ..2.., bem como propondo ..3...
O CEDMU atuará com a ..4.. de seus membros e deliberará por maioria de votos, devendo o membro vencido ..5.. | 1Comandante da Unidade
2 - fundamentos legal e fático e a finalidade
3 - as medidas pertinentes ao caso
4 - totalidade
5 - justificar de forma objetiva o seu voto. |
VouF
1Após a conclusão e o encaminhamento dos autos de procedimento administrativo à autoridade delegante, e havendo em tese prática de transgressão disciplinar, serão remetidos os documentos alusivos ao fato para o CEDMU.
2É facultado ao militar comparecer à audiência do CEDMU.
3Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar. | 1v
2v
3v- mas tem q considerar os casos explicitos no mappa |
VouF
1Os prazos previstos neste Código são contínuos e peremptórios, salvo quando vencerem em dia em que não houver expediente na IME, caso em que serão considerados prorrogados até o primeiro dia útil imediato. A contagem do prazo inicia-se no dia da prática do ato.
2 A interposição de recurso disciplinar no momento oportuno implicará aceitação da sanção, que se tornará definitiva.
3 A CPAD não admitirá em seus processos a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.
4 o recurso deve seguir a forma dos anexos do CEDM. | 1f - útil seguinte ao da pratica do ato
2f - a NAO interposicao implica...
3v
4f - A forma de apresentação do recurso disciplinar não impedirá seu exame, salvo quando houver má-fé. |
Contados da data em que foi praticada a transgressão, a ação disciplinar prescreve em: | I – cento e vinte dias, se transgressão leve;
II – um ano, se transgressão média;
III – dois anos, se transgressão grave. |
VouF
1Para os fins de competência para aplicação de sanção disciplinar, a graduação de Cadete é superior aos alunos do Curso Especial de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais.
2Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.
3 As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.
4 Após um ano de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto. | 1fPara os fins de competência para aplicação de sanção disciplinar, são equivalentes à graduação de Cadete as referentes aos alunos do Curso Especial de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais.
2v
3v
4f- apos dois anos da transferencia |
Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.
/\CEDM/\
No outro lado do card, quais sao os casos que o parecer do CEDMU é vinculante?
\/ MAPPA \/
Na hipótese de discordância, a decisão que caberá ao escalão imediatamente superior, independe de manifestação do CEDMU, haja vista que, nesta etapa, exige-se apenas o desembaraço entre as duas manifestações, devendo a autoridade competente decidir pela aplicabilidade ou não da sanção disciplinar, bem como a adoção das demais medidas vinculadas ao fato.!!! | o parecer do CEDMU terá caráter vinculante quando se referir:
I – à existência ou não da transgressão disciplinar (sem especificação de enquadramento legal da falta);
II – sobre o mérito da ação nos casos de julgamento de recompensas (sem alusão ao tipo de recompensa a ser concedida);
III – pelo arquivamento dos autos com fundamento em uma das causas de justificação ou absolvição, contrariando o entendimento da autoridade pelo cometimento da transgressão disciplinar.
As demais manifestações do CEDMU devem ser recepcionadas pela autoridade na forma de sugestões que, se não acatadas, deixam de configurar a hipótese de remessa obrigatória ao escalão imediatamente superior, devendo a autoridade decidir, nos exatos limites de sua competência administrativa.
A decisão do Comandante em discordância do parecer do CEDMU, em assunto diverso da questão disciplinar, não constitui causa de remessa ao escalão superior. |
Por questão de economia e celeridade processual, caso o CEDMU entenda pela
existência de transgressão disciplinar deverá, ..0..
Como resolve caso CEDMU e AC discordem da aplicacao do art. 10? ..1.. | 0 - opinar, em seu parecer inicial, sobre a conveniência
ou não da aplicação da medida prevista no art. 10 do CEDM (aconselhamento ou advertência
verbal pessoal) e da divulgação ostensiva e coletiva do enquadramento disciplinar, em
conformidade como art. 25, § 2º do mesmo diploma legal.
1 - §1º. O não acatamento, pela autoridade competente, da sugestão pela da aplicação da
medida prevista no art. 10 do CEDM, não configura a hipótese de aplicação do art. 84 do
CEDM.
§2º. Configurar-se-á a hipótese de aplicação do art. 84 do CEDM, quando a autoridade
competente resolver aplicar ao acusado a medida descrita no art. 10 do CEDM e o CEDMU
tenha sido de parecer pela existência da transgressão disciplinar, mas, sugerido, em seu parecer
inicial, pela não aplicação da referida medida. |
Aspectos da Disciplina | PrObEmCoCo
I – pronta obediência às ordens legais;
II – observância às prescrições regulamentares;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs. |
Principios da Etica Militar os mais doidos
zelar pelo seu...
ser dis....
garantir assistência...
abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para...
abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades ...
b) para discutir ...
c) no exercício de ...
d) em atividades ...;
e) em circunstâncias ... | zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;
garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs. |