O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é destinado a ..1.. sobre a ..2.., tendo como princípios o contraditório e a ampla defesa.
No PAD, apesar de sua finalidade precípua, podem e devem ser desenvolvidas todas as ..3.. | 1 - examinar e dar parecer
2 - incapacidade do militar para permanecer na situação de atividade ou inatividade
nas IME
3 - diligências que se fizerem necessárias à cabal elucidação dos fatos. |
Será submetido ao PAD, nos termos do art. 64 do CEDM, o militar que:
I – ..1..
II – ..2..
Nova falta para fins de submissão a PAD significa a prática de qualquer ..3..
O incisso II é considerado quem ..4..
As transgressões disciplinares residuais, de ..5.. definidas, quando afloradas em ..6.., bastam para a submissão do militar ao PAD, devendo, a cópia integral ou parcial dos autos, subsidiar a instauração do referido processo
A submissão do militar a PAD deverá ocorrer ..7..(no caso de deserção), devendo aos autos ser anexada a cópia do processo de deserção. | 1 - cometer nova falta disciplinar de natureza grave, se classificado no conceito “C” (a falta grave pode ser originária, não se exigindo a reincidência, mas tão somente o cometimento de falta disciplinar grave);
2 - praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado.
3 - modalidade de transgressão disciplinar de natureza grave após encontrar-se o militar no conceito “C”, estando devidamente notificado.(NAO É REINCIDIR)
4 - praticar fato tipificado como transgressão disciplinar de natureza grave, autônoma ou residual à prática de infração penal militar, comum ou ato de improbidade administrativa, que por sua natureza afete a honra pessoal ou o decoro da classe.
5 - materialidade e autoria
6 - processo de deserção, inquérito policial, auto de prisão em flagrante, relatório de investigação preliminar ou processo criminal, dentre outros de mesma natureza ou semelhantes
7 - tão logo o desertor seja capturado ou se apresente em qualquer Unidade das Instituições Militares Estaduais |
São autoridades competentes para nomear e convocar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD): ..1..
A CPAD será nomeada e convocada, por meio de ..2..
Quando forem 02 (dois) ou mais acusados por faltas disciplinares conexas que justifiquem a submissão ao PAD, adotar-se-á o princípio da economia processual,
convocando-se uma só CPAD, salvo se ..3.. | 1 -I – o Comandante Regional ou a autoridade com atribuição equivalente, assim entendidos
os Diretores;
II – o Corregedor da PMMG/CBMMG;
III – o Chefe do Estado-Maior, ou por sua determinação. Essa determinação deverá ser
formal, expressa, específica, e só poderá ser dirigida às autoridades elencadas nos incisos I e III(Cmdt Regional ou equivalente[I] e Corregedor[III] do art. 65 do CEDM e a decisão do processo caberá ao Chefe do Estado-Maior, nos limites de sua competência
2 - portaria
3 - inconveniente ou prejudicial ao curso do processo |
Ouando o acusado (PAD) for militar da reserva remunerada ou desertor e não for localizado
ou deixar de atender à notificação escrita para comparecer perante a CPAD, observar-se-ão os
seguintes procedimentos:
a) a notificação será publicada em órgão de divulgação na área do domicílio do acusado ou no órgão oficial dos Poderes do Estado;
b) o processo correrá à revelia, se o acusado não atender à publicação no prazo de ..1.. e ser-lhe-á nomeado defensor, caso o acusado não tenha defensor;
c) não tendo o acusado constituído defensor, este deverá ser nomeado pelo ..2..
d) será designado ..3.. para o processo, em favor do revel, sendo este, em regra, o ..4..
e) o processo será desenvolvido regularmente, mesmo com a ausência do militar acusado, desde que efetivamente representado nos autos. | 1 - 30 (trinta) dias corridos
2 - Presidente da Comissão ou pela autoridade convocante;
3 - curador
4 - próprio defensor nomeado; |
A CPAD será composta por ..1.. sendo que a Presidência recairá, obrigatoriamente, em ..2...
As funções de Interrogante e Relator do PAD e a de Escrivão serão executadas pelos outros 02 (dois) militares integrantes da CPAD, sendo que o Escrivão será o de ..3..
Excepcionalmente e por motivo justificado, poderá ser designado um ..4.., de posto ou graduação inferior ao ..5.., para auxiliar nos trabalhos de digitação
da Comissão.
A nomeação do escrevente ficará sob a responsabilidade do ..6.. e seu nome não constará de nenhuma peça do processo, haja vista que ele não integra a comissão, mas apenas auxilia nos trabalhos de digitação. | 1 - 03 (três) militares possuidores de precedência
hierárquica em relação ao acusado,
2 - oficial
do QOPM/BM, de maior grau hierárquico ou mais antigo
3 - menor grau hierárquico ou o mais moderno dos membros.
4 - escrevente
5 - escrivão
6 - Presidente
da CPAD |
Poderão compor a CPAD, conforme EMEMG e CEDM, como membros, militares integrantes dos seguintes quadros: ..1..
Fica impedido de atuar na mesma Comissão o militar que: ..2..
Ficam sob suspeição para atuar na mesma Comissão os militares que: ..3.. | 1 - I – Quadro de Oficiais Militares (QOPM/QOBM);
II – Quadro de Oficiais Complementares (QOC);
III – Quadro de Praças Militares (QPPM/QPBM).
2 - I – tiver comunicado o fato motivador da convocação ou tiver sido encarregado do
inquérito policial militar, do auto de prisão em flagrante, da sindicância, do RIP ou de qualquer
outro procedimento investigatório referente ao motivo ensejador do PAD;
II – tenha emitido parecer sobre a acusação;
III – estiver submetido a PAD/PADS/PAE;
IV – tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4° grau, seja cônjuge ou companheiro, com quem fez a comunicação ou realizou a apuração, com a vítima ou como acusado e seu defensor;
V – tenha entre si parentesco em linha ascendente, descendente ou colateral até o 4° grau
ou seja cônjuge ou companheiro.
3 - I – sejam inimigos ou amigos íntimos do acusado;
II – tenham particular interesse na decisão da causa |
O militar que se enquadrar nos casos de impedimento e suspeição fará a arguição antes da ..1..
Havendo arguição de impedimento ou suspeição de membro da CPAD, a situação será resolvida pel..2.. e, sempre que necessário mediante prévia manifestação do membro arguido.
A arguição de impedimento poderá ser feita ..3.. e a de suspeição até o ..4.., sob pena de decadência, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Não constituirá causa de anulação do processo ou de qualquer de seus atos, a participação de militar cuja suspeição não tenha sido arguida, até o ..4..,
exceto em ..5... | 1 - reunião de instalação da Comissão.
2 - a autoridade convocante
3 - a qualquer tempo
4 - término da primeira reunião
5 - casos de comprovada má-fé |
A reunião de instalação deverá ocorrer no prazo máximo de ..1.., a contar da data do recebimento da portaria de nomeação e convocação devidamente publicada, e será o marco efetivo para a contagem do prazo processual
Por meio de ..2.., o militar acusado e seu defensor, caso este já tenha sido constituído, serão notificados da acusação que lhe é feita, da data, da hora e do local da reunião, com no mínimo ..3.. de antecedência
a notificação do defensor do acusado será suprida pela ..4.. | 1 - 10 (dez) dias
2 - seu Presidente
3 - 02 (dois) dias úteis
4 - nomeação do defensor ad hoc; |
É vedada a realização de ..1.. na reunião de instalação da CPAD. | 1 - interrogatório do acusado, a oitiva de testemunhas ou as diligências correlatas |
O prazo regulamentar para elaboração do PAD é de ..1.. podendo ser prorrogado por até ..2.. em casos de necessidade, pela autoridade militar convocante, quando tempestiva e devidamente motivada pela Comissão
Quando for imprescindível juntar aos autos o laudo pericial, a peça técnica de difícil preparo ou as outras diligências de demorada realização, o PAD poderá ser sobrestado pela autoridade militar convocante por prazo razoável, em regra não superior a ..3... Ultrapassando esse prazo, deverá a CPAD, antecipadamente, requerer a continuidade
do sobrestamento, devendo comprovar que efetuou diligências no sentido de procurar abreviar o
tempo para a realização da pendência, fazendo registrar tudo no relatório do processo.
Eventual dilação dos prazos deste artigo ocorrerá, por situação devidamente motivada pela CPAD, em situações excepcionais, a critério da ..4..
O sobrestamento deve sempre ser ..5.. e o dessobrestamento ..6.., tão logo o motivo do sobrestamento deixe de existir. | 1 - 40 (quarenta) dias corridos,
2 - 20 (vinte) dias corridos
3 - 60 (sessenta) dias
corridos
4 - autoridade delegante
5 - solicitado pela CPAD
6 - comunicado à autoridade convocante |
A contagem do prazo do processo inicia-se no ..1.., que deverá ocorrer, em regra, no prazo de até ..2.. a
contar do ..3..
No caso de sobrestamento, a contagem do prazo restante será retomada da data do dessobrestamento dos autos, computando-se este dia. | 1 - primeiro dia útil seguinte à data da reunião de instalação
2 - 10 (dez) dias corridos
3 - recebimento da portaria devidamente publicada. |
No processo, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cabe ao acusado a prova dos ..1.., sem prejuízo do dever atribuído à Administração pela busca da verdade real.
É admissível qualquer espécie de prova, desde que não ..2.. | 1 - fatos que alegar
2 - atente contra a legalidade, a
moral, a saúde, a segurança individual ou coletiva, a hierarquia ou a disciplina militar |
Todas as reuniões da CPAD deverão ser acompanhadas pelo defensor do acusado e a sua ausência injustificada não impedirá a realização de qualquer ato, desde que previamente notificado, oportunidade em que o Presidente da Comissão nomeará um defensor
para o ato específico.
O acusado e o seu defensor serão notificados, por escrito, com antecedência mínima de ..1.., exceto quando já tiverem sido intimados na reunião anterior,
observado o interstício mínimo de ..2.. entre o término de uma reunião e a abertura de outra.
A ausência do defensor na ..3.. dispensa a nomeação de defensor ad hoc. | 1 - 48 (quarenta e oito) horas
2 - 24 (vinte e quatro) horas
3 - reunião de deliberação |
No interrogatório do acusado, bem como na inquirição de testemunhas, podem os membros da Comissão e a defesa, por intermédio do ..1.., perguntar e reperguntar.
Após o interrogatório do acusado, ser-lhe-á facultada a possibilidade de apresentar a defesa prévia e o rol de testemunhas, concedendo-lhe o prazo de ..2..
A não apresentação de defesa prévia pela defesa do acusado, dispensa a ..3..
A simples realização da perícia ou do exame não interrompe o curso do processo, devendo a CPAD solicitar ..4.. somente se o respectivo laudo pericial não tiver sido emitido até antes da elaboração do termo de abertura de vista para a defesa final. Nesse
período, a Comissão poderá desenvolver qualquer outra diligência necessária à instrução do
processo. | 1 - vogal-interrogante
2 - 05 (cinco) dias úteis
3 - nomeação de defensor ad hoc para sua este mister
4 - o seu sobrestamento |
Todo militar submetido a PAD deverá ser encaminhado à SAS/NAIS para fins de avaliação clínica e também quanto à necessidade do seu encaminhamento à JCS para eventual submissão à perícia psicopatológica.
O encaminhamento do militar a ser inspecionado para avaliação do médico da SAS/NAIS será providenciado no início da ..1..
O encaminhamento do militar para submissão à perícia psicopatológica, pelo médico da SAS/NAIS da Unidade do acusado ou apoiadora, confere justa causa para ..2.. do PAD, nos termos do art. 73 do CEDM.
Comprovada a insanidade mental do acusado, por meio da perícia psicopatológica, o PAD será ..3.. | 1 - instrução do processo.
2 - sobrestamento
3 - arquivado, na fase em que se encontrar. |
O vogal-interrogante inquirirá, sucessiva e separadamente, as ..1.. e, posteriormente, as ..2.., estas limitadas a ..3.., salvo quando a portaria for motivada por ..4.., quando o limite máximo será de ..5.. | 1 - testemunhas que a Comissão julgar necessárias ao esclarecimento da verdade
2 - apresentadas pela defesa
3 - 05 (cinco) por acusado
4 - mais de um fato
5 - 10 (dez). |
A defesa será promovida por ..1.., ficando
impedido de atuar no processo ..2..
Para que a Administração ou a Comissão possa nomear defensor, deve-se, em regra, oportunizar ao acusado a possibilidade de ..3.. | 1 - advogado ou por militar da ativa (sem causas de suspeição ou impedimento) possuidor de precedência hierárquica em relação ao acusado
2 - civis ou militares inativos não inscritos na OAB.
3 - que este constitua o defensor de seu interesse. |
Ao final da fase de instrução, realizadas todas as diligências necessárias à cabal instrução do processo, permanecendo os indícios de autoria e materialidade da conduta antiética em desfavor do acusado, o Presidente concederá ao defensor, o prazo de ..1..
para a apresentação das alegações finais de defesa, mediante recibo dos autos.
Havendo pluralidade de acusados, o prazo para apresentação das alegações finais de defesa será comum de ..2.., contados da ..3..
Se a defesa não apresentar suas alegações finais; tempestivamente; e sem motivo justificado, novo defensor será nomeado pela Administração, renovando-se o ..4.., que será ..5..
Os prazos para a ..6.., não serão computados no prazo regular do processo. | 1 - 05 (cinco) dias úteis
2 - 10 (dez) dias úteis
3 - notificação do último
4 - prazo
5 - acrescido ao tempo estipulado para o encerramento do processo
6 - apresentação de defesa prévia e das alegações finais |
Realizadas todas as diligências e apreciadas as alegações finais de defesa, a
CPAD se reunirá para deliberar sobre o relatório produzido pelo ..1.., emitindo parecer sobre a procedência total ou parcial da acusação, ou sua improcedência, propondo as medidas cabíveis.
Ocorrendo ..2.., nova abertura de vista deverá ser propiciada à defesa, renovando-lhe o prazo para o mister e, após a referida providência é que se
finalizará o relatório e será emitido o parecer da Comissão.
Na reunião de deliberação, a decisão será tomada por ..3.., devendo o membro vencido fundamentar o seu voto | 1 - vogal-interrogante
2 - realização de diligências, juntada de documentos ou de quaisquer outras provas após a entrega das RED finais
3 - maioria de votos |
Estando em condições de decisão, emitirá a autoridade convocante, nos limites de sua competência e com observância do contido no §1º do art. 364 deste manual, no prazo de ..1.., ato de solução motivado e fundamentado, que será publicado em Boletim: | 1 - 10 (dez) dias úteis
2 - determinando o arquivamento do processo, se considerar improcedente a acusação ou sendo justificada a falta constante no libelo acusatório;
3 - aplicando sanção disciplinar na esfera de sua competência;
4 - remetendo fotocópia autenticada do processo à Justiça Militar ou ao Ministério
Público, conforme o caso, se a conduta do acusado constituir infração penal;
5 - propondo, se cabível, a aplicação da sanção disciplinar de reforma disciplinar compulsória;
6 - propondo a aplicação da sanção disciplinar de demissão;
7 - propondo a sanção disciplinar de perda do posto ou da graduação do militar da reserva remunerada;
8 - propondo a aplicação da sanção de demissão, com a aplicação da suspensão da demissão pelo período de 01 (um) ano;
9 - outras medidas, conforme o caso. |
O processo cuja solução propuser a ..1.. será encaminhado ao Comandante-Geral para decisão.
O Comandante-Geral poderá conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de ..2.., caso o militar tenha sido submetido a processo com base no inciso I do art. 64 do CEDM...3..
Caso o Comandante-Geral decida pela aplicação da sanção disciplinar de ..1.., os autos do
PAD serão encaminhados ao TJM/MG, para deliberação, no prazo de ..4..
A autoridade que convocar a CPAD poderá, a qualquer tempo, anular ourevogar sua portaria, suspender seu funcionamento ou modificar sua composição, em ato
motivado.
A modificação da composição da Comissão é permitida apenas quando ..5..
O ..6.. poderão avocar, motivadamente, o processo ou a solução da autoridade convocante. | 1 - demissão, reforma disciplinar compulsória, perda do posto ou da graduação
2 - 1 (um) ano
3 - nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”;
4 - 05 (cinco) dias úteis.
5 - indispensável para assegurar o seu normal funcionamento.
6 - Chefe do Estado-Maior e o Corregedor |
Conforme o parecer do CEDMU e da Autoridade convocante sejam harmônicos ou divergentes a decisão cabal do processo ocorrerá conforme tabela abaixo:
CEDMU Arquivamento AC Arquivamento AC para decidir ..1..
CEDMU Arquivamento AC Sanção disciplinar diversa da
demissão, da reforma disciplinar compulsória ou da perda do
posto, patente ou graduação do militar da reserva AC para decidir ..2..
CEDMU Arquivamento AC Demissão, reforma disciplinar compulsória ou perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva AC para decidir..3..
CEDMU Sanção disciplinar AC Arquivamento AC para decidir ..4..
CEDMU Sanção disciplinar AC Demissão, reforma disciplinar compulsória ou perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva. AC para decidir ..5..
CEDMU Sanção disciplinar AC Sanção disciplinar diversa da demissão, da reforma disciplinar compulsória ou da perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva AC para decidir ..6..
No caso de perda do posto e da patente do oficial, a solução preliminar será do ..7.., que encaminhará os autos ao ..8.. para decisão | 1 - Autoridade convocante Concordando
2 - ChEM
3 - Cmdt Geral
4 - ChEM
5 - Cmdt Geral
6 - Autoridade convocante Concordando
7 - Comandante-Geral
8 - TJM/MG |
O militar submetido a PAD poderá ter as ..1.. cassadas, enquanto
necessário à instrução do processo.
Para o militar que durante a instrução do PAD vier a praticar nova falta
disciplinar, incurso no inciso I e/ou II do art. 64 do CEDM, deverá ser adotado ..2..
O PAD que tiver como acusado um oficial deverá ser encaminhado à Justiça
Militar para decisão, via Comandante-Geral, no caso de possível aplicação de ..3.. | 1 - férias anuais
2 - novo rito processual
3 - reforma disciplinar compulsória, demissão ou perda do posto e patente |
Ocorrendo melhoria de conceito do militar submetido ao PAD, com base no
inciso I do art. 64 do CEDM, deverá ser observado o seguinte:
I – quando a melhoria de conceito ocorrer antes da reunião de instalação, ..1..
II – quando a melhoria de conceito ocorrer após a reunião de instalação, ..2..
III – caso o militar seja submetido ao processo, com base nos incisos I e II do art. 64 do CEDM, simultaneamente, e ocorrer a melhoria de conceito, ..3.. | 1 - não haverá razão para a continuidade dos trabalhos, devendo a autoridade convocante anular a portaria de convocação, por perda do objeto;
2 - os trabalhos da CPAD devem prosseguir normalmente, até a decisão final. A circunstância da melhoria de conceito poderá constituir em atenuante quando da aplicação da sanção disciplinar o que não
impedirá a aplicação de quaisquer das sanções definidas no art. 24 do CEDM;
3 - os trabalhos da CPAD prosseguirão normalmente, até a sua decisão final. |
PRAZOS PAD
Reuniao de instalação ..1..
Notificacao do sindicado e defensor da acusação, data, hora e local reuniao ..2..
Para interrogatorio ..3..
Prazo PAD..4..
Prorrogavel ..5..
Sobrestamento ..6..
Notificacao/intersticio minimo ..7..
Defesao final ..8..
Solução AC ..9..
Suspensão demissão ..10..
Encaminhamento dos autos p/ Justica Militar | 1 maximo 10 dias a contar da data do recebimento da portaria
2 - 2 dias uteis de antecedencia
3 - 2 du
4 - 40 dias corridos
5 - 20 dias corridos
6 - nao superior a 60 dias corridos
7 - antecedencia minima de 48h e intersticio minimo de 24h entre o fim de uma reuniao e abertura de outra
8 - 5 du se 1 acusado, 10 du se multiplos
9 - 10du
10 - 1 ano
11 - no CEDM fala 3 dias no MAPPA 5 du |