Question:
CEDMU Suspeição:..1.. Impedimento:..2..
Author: Vitor Mendes MansurAnswer:
1 -I – sejam inimigos ou amigos íntimos do acusado; II – tenham particular interesse na decisão da causa. 2 - I – tiver comunicado o fato motivador da convocação ou tiver sido encarregado do inquérito policial-militar, auto de prisão em flagrante ou sindicância sobre o fato acusatório; II – tenha emitido parecer sobre a acusação; III – estiver submetido a Processo Administrativo-Disciplinar; IV – tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4º grau, com quem fez a comunicação ou realizou a apuração ou com o acusado.
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